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Luciano Ferreira Luz
Comentário ·
há 10 anos
A resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?
Rafael Rocha
·
há 10 anos
O importante frisar aqui é que o som audível do lado de fora tem que pertubar o sossego público, então o diferencial aqui é a pertubação do sossego público. Mas como saber se houve a pertubação do sossego quando o agente de transito gostar de som alto? kkkkkk País de PEC 241 e Leis contraditórias!!!
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Luciano Ferreira Luz
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Concordo com você, caro colega Ivan. O que se entende dessa decisão é o seguinte: COBRANÇA ILEGAL NÃO PODE, MAS PARA AS INCORPORADORAS PODE!!!!! LAMENTÁVEL DECISÃO DE NOSSO STJ.
O que houve foi o seguinte, a taxa SATI como é de menor valor, mas de mesma natureza será devolvida, pois assim fica de acordo com a maioria das jurisprudências até então e não afeta o cofre das grandes incorporadoras e a Taxa de CORRETAGEM como é de maior valor e de mesma natureza, totalmente contra a maioria dos entendimentos dos tribunais a sua cobrança não será devolvida, pois assim afetaria o capital das incorporadoras e isso não pode!!! Vai entender!?!? Lobby lobby lobby
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Luciano Ferreira Luz
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Verdade! mas a presunção de culpa foi abolida pela CFRB/88, basta ver o artigo
198
do
CPP
, onde diz que: "O silêncio do acusado não importará confissão."
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